A quarentena no Estado de São Paulo foi ampliada até 31 de maio, com isso, a expectativa da reabertura do comércio segue sem previsão. Para falar dos impactos da pandemia no comércio da região, o Giro Play Manhã entrevista Rafael Paes que é presidente do Sincomercio – Sindicato do Comércio Varejista de Osasco e Região.
Apresentadores: Vanessa Dainesi e Adriano Timóteo Editor: Gustavo Bornwinnson
Os lojistas não serão obrigados a oferecer desconto aos consumidores nas compras feitas em dinheiro, após a sanção da lei que permite cobrar preços diferentes para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento (cartão, dinheiro ou cheque).
A lei, sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer, só exige, caso o comerciante opte por oferecer o desconto, que o aviso esteja em local visível. Em caso de descumprimento, os comerciantes estarão sujeitos às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Antes da lei, a diferenciação de preços era proibida. A prática, porém, já era comum no comércio.
O governo acredita que a mudança permitirá uma redução de custos para os consumidores e também para os lojistas, já que a concorrência pode levar à queda nos custos das operações com cartão de crédito.
De acordo com o superintendente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Everton Correia, hoje a taxa cobrada nas operações com cartão varia de 5% a 7%.
O assessor especial de Reformas Microeconômicas do Ministério da Fazenda, João Manoel Mello, afirmou duvidar que a medida será usada por lojistas para aumentar margem de lucro, ao invés de repassar o desconto para o consumidor.
“Todas as medidas pró-competitivas diminuem o preço. Duvido que haverá aumento do preço médio. Isso [a queda do preço] é absolutamente certo”, afirmou Mello a jornalistas durante entrevista após a cerimônia da sanção da lei, no Palácio do Planalto.
A Proteste, associação que atua na defesa do consumidor, critica a mudança. De acordo com a entidade, a diferenciação de preços é contra a lei e não há garantia na lei de que haverá desconto para o pagamento em dinheiro, por exemplo.
De acordo com a Proteste, a medida pode resultar no sobrepreço de produtos, já que os consumidores não terão condições de identificar se o preço a ser pago é real.
A associação aponta ainda que pagamentos em dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito são todos considerados à vista. E que os usuários de cartão pagam taxas, como de anuidade, além de juros no caso de parcelamento das faturas, o que não justificaria a diferenciação de preços.
João Manoel Mello afirmou ainda que as reduções de preço, resultado da nova lei, podem ter impacto na queda da inflação, mas ele não soube estimar de quando ele pode ser.
Questionado sobre se há uma decisão do Banco Central sobre a redução do prazo para que os lojistas recebam os pagamentos feitos com cartão de crédito, o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso, afirmou que a proposta está em estudo e que não tem nenhum prazo definido para a implantação da medida.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou, também durante a cerimônia, que a lei promove a modernização do sistema de pagamento e do sistema financeiro brasileiro em geral.
De acordo com ele, um dos principais impactos é a redução do subsídio cruzado entre consumidores que pagam em dinheiro e no cartão.
As compras em cartão envolvem a cobrança de taxas pelas operadoras e que são repassadas aos consumidores. Com a regra que previa preço único para os produtos, tanto aqueles que pagam em dinheiro quanto os que pagam com o cartão acabavam sendo onerados por esse custo extra.
Com a mudança, a expectativa é que, a partir de agora, quem paga em dinheiro fique livre dessa cobrança e acabe tendo desconto no valor dos produtos.
“Famílias de baixa renda, que pouco usam o cartão, estão transferindo renda para famílias de renda mais elevada, que usam mais o cartão”, apontou Meirelles.
Fonte: g1.globo
Neste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 termina em 28 de abril, portanto, são dois dias a menos, pois normalmente acaba no dia 30, ou seja, os contribuintes devem ter isso em mente para não deixar para a última hora. Fazer a declaração com antecedência e sem pressa diminui as chances de erros de preenchimento e, consequentemente, o risco de cair na malha fina.
Pequenos deslizes, incorreções e omissões não-intencionais na declaração do IR podem ser suficientes para reter o contribuinte na fila de espera por uma análise mais apurada. Por outro lado, declarar com antecedência pode render alguns benefícios e evitar imprevistos.
“Desta forma, o contribuinte poderá revisar a declaração, observar se todos os documentos lançados estão corretos, analisar se faltou alguma informação ou mesmo algum informe para ser lançado e fazer comparações importantes como qual modelo optar, se o completo ou o simplificado, se declara em conjunto ou separado, enfim, há inúmeras razões para não deixar a entrega para a última hora”, diz Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S.
Segundo ele, o Fisco tem um “verdadeiro arsenal” de informações e dados que recebe das mais diversas fontes, justamente para confrontar e validar as informações repassadas pelos contribuintes.
Como boa parte dos contribuintes deixa para entregar a declaração nos últimos dias, o sistema da Receita Federal pode ficar sobrecarregado e com lentidão, devido ao grande número de acessos, o que impede a transmissão no prazo ou faz com que as pessoas gastem mais tempo para realizá-la. Além disso, se acontecer qualquer problema com o computador ou com a internet, o contribuinte terá pouco tempo para resolvê-lo.
A pressa pode aumentar o risco de cometer erros na declaração. Entre as falhas mais comuns estão colocar como dedução algo indevido ou com valor errado, rendimentos tributáveis em campos de não tributáveis ou ainda deixar em branco algumas informações.
Quem deixa para a última hora pode esquecer os gastos que poderiam ser abatidos e, quando se lembrar, não terá tempo de ir atrás dos comprovantes, como tratamentos feitos com psicólogos, dentistas ou fisioterapeutas, além de despesas que o locador tiver com corretagem e administração de imóveis ou, ainda, com consultas e internações médicas e reforma do imóvel.
Em caso de precisar da ajuda de um profissional da área de contabilidade, o contribuinte corre o risco de não encontrar horário para ser atendido. Além disso, pode não ter tempo suficiente para checar informações no site da Receita Federal.
A falta de alguns documentos necessários para a declaração só é percebida no momento do preenchimento e, se estiver a poucos dias do prazo final, não haverá tempo para obtê-los ou de localizar informações complementares. Contrato ou escrituras de compra e venda de imóveis ou automóveis, notas fiscais de escolas, centros médicos ou de outros serviços de profissionais liberais podem demorar dias.
Rodrigues destaca ainda informes de rendimentos de empresas e instituições financeiras; comprovantes de pagamentos ou recebimentos de pensões alimentícias judiciais ou por escritura pública; comprovantes das contribuições previdenciárias oficiais pagas; comprovantes relativos à previdência complementar e de contratos de empréstimos, tanto como devedor ou credor, ou de doações efetuadas ou recebidas.
A pressa pode levar o contribuinte a cometer erros, o que pode levá-lo a cair na malha fina. Se informou alguma coisa errada, não terá tempo de corrigir os dados e enviar a declaração retificadora dentro do prazo. É que muitas vezes o contribuinte só se dá conta de que informou dados incorretos depois de ter enviado a declaração.
“A entrega da declaração o quanto antes é importante pois haverá possibilidade de evitar informações incorretas ou imprecisas e, assim sendo, dificilmente o contribuinte terá sua declaração retida na malha fina”, afirma Rodrigues.
Além disso, de acordo com a Serasa, quem entrega primeiro sua declaração recebe o retorno antes sobre eventuais erros.
De acordo com Rodrigues, outro fato relevante é com relação à retificação da declaração. Se for feita antes do prazo de 28 de abril, o modelo de declaração poderá ser mudado de completa para simplificada ou vice-versa. No entanto, após o prazo, a declaração poderá ser retificada, entretanto, o modelo terá de permanecer o mesmo.
Ao deixar para a última hora, o contribuinte pode perder o prazo e terá de pagar multa, pois com o prazo contado, ele fica sujeito a imprevistos tanto ligados à declaração quanto relativos à vida pessoal e profissional. A multa mínima é de R$ 165,74, apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar, e fizer a entrega fora do prazo.
Além disso, há a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%. “Sem falar que, havendo imposto a pagar, as parcelas serão pagas com multa e juros. Realmente será muito oneroso ao contribuinte”, diz Rodrigues.
Rodrigues afirma que é importante haver tempo hábil para conferir as informações prestadas na declaração e digitá-las com atenção. Ele destaca que não se pode esquecer de lançar valores de outras fontes de rendimentos, ou seja, de todas as empresas em que trabalhou, mesmo que tenha sido por pouco tempo durante o ano-base de 2016.
Os autônomos deverão recolher o carnê-leão quando for o caso e, naturalmente lançar os valores recebidos. É preciso ainda ter cuidado com valores imprecisos, incorretos, informações desencontradas, portanto, deve-se ter em mãos as notas e recibos de gastos dedutíveis.
O contabilista ressalta ainda a necessidade de lançar eventuais ganhos de capital, como na venda de imóveis e outros bens e direitos, além das rendas variáveis, como ações.
“É importante ainda observar se os pagamentos com pensão alimentícia estão de acordo com a decisão judicial ou escritura pública e se a renda tributada ou não está em conformidade com a movimentação financeira”, salienta.
Quem entrega na última hora provavelmente recebe a restituição apenas nos últimos lotes. A Receita analisa as declarações por ordem de chegada, por isso, a fila para receber o dinheiro estará grande quando as últimas declarações chegarem.
Há contribuintes, no entanto, que preferem ser os últimos, pois o dinheiro da restituição é corrigido com base na taxa de juros Selic, que atualmente é de 12,25%. Os lotes de restituição são entregues normalmente entre junho e dezembro, próximo ao dia 15 de cada mês.
Por outro lado, de acordo com a Serasa, entregar cedo não é garantia total que irá receber antes, pois isso depende da análise feita pela Receita, mas com certeza agilizará a restituição.
De acordo com a Serasa, entregar a declaração no início do prazo ajuda no planejamento financeiro, pois prevê os gastos com o imposto com uma certa antecedência.
Fonte: www.g1.globo.com
Na era da internet, são vários os exemplos de companhias que evoluíram rapidamente de um negócio de garagem para empresa global.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com o identificador de músicas Shazam, o buscador de passagens aéreas, hotéis e locadoras de veículos Skyscanner e o site de aluguel de quartos e imóveis Airbnb.
Mas os fatores que permitem essa transformação são complexos – a tarefa sempre será um grande desafio.
A BBC ouviu quatro profissionais bem sucedidos que compartilharam suas experiências e impressões sobre o que se deve ou não fazer para botar uma pequena start-up na rota do sucesso global. Veja a história e as dicas de cada um deles.
Jessica Butcher é co-fundadora da Blippar, aplicativo que permite blippar objetos com a câmera do celular, trazendo para a tela mais informações sobre eles. A ideia do produto veio em uma conversa de bar, há seis anos. Hoje, a empresa vale mais de US$ 1 bilhão.
No Fórum dos Fundadores, uma conferência anual de empreendedores, ela explicou à BBC que, pela experiência na Blippar, os criadores/donos de uma empresa têm que saber abrir mão de seu controle absoluto se querem crescer.
“Eu gosto do ambiente caótico das startups, pode falar com todo mundo da equipe, compartilhar ideias”, diz Butcher.
“Mas quando o negócio cresce, os desafios mudam. O fundador não participa de todas as decisões e tem que aprender a delegar funções”, afirma.
Butcher contou que a licença maternidade ajudou nisso, porque exigiu que se afastasse um pouco do trabalho e contratasse pessoas melhores que ela nos aspectos operacionais.
Michael Tamblyn comanda a empresa de livros eletrônicos Kobo e recorda com carinho dos seus dias de start-up, quando alguns funcionários dormiam nas próprias mesas.
A Kobo começou como uma das primeiras livrarias online canadenses ainda na década de 1990. Tamblyn disse que é mais fácil manter a paixão quando se tem dez pessoas trabalhando juntas para fazer uma empresa decolar. O desafio é manter esse espírito quando “somos 300”.
Na Kobo, conta Tamblyn, com frequência é feito o “teste do bote salva-vidas depois de um naufrágio”. “Você gostaria de estar num bote com essa pessoa? Isso descreve bem o que é trabalhar numa start-up. A tormenta é forte e você não sabe se vai sobreviver. Você tem que confiar na pessoa ao seu lado”, afirma o empreendedor.
Michael Tamblyn diz ainda que é preciso reunir pessoas com diferentes qualidades e habilidades. “Você não quer uma monocultura, versões de você mesmo trabalhando ao seu redor. Você quer pessoas que vão te puxar, impulsionar e te desafiar”, observa.
O criador da Kobo ensina que é preciso “engarrafar a paixão” para continuar usando o entusiasmo inicial e evitar criar um exército de pessoas iguais.
É preciso saber lidar com frustrações para não tomar decisões precipitadas. Esse a lição aprendida por Alex Depledge, que montou a Hassle, empresa britânica online que oferece empregados especializados em limpeza.
A empresa de Depledge cresceu – até montar dois escritórios internacionais. A partir daí enfrentou dificuldades para se expandir globalmente, e Depledge acabou aceitando a oferta de compra feita por grupo alemão.
“Se eu soubesse o que sei agora, provavelmente não faria o que fiz”, afirma. “No começo da empresa era mais fácil. Depois tem que implementar processos, contratar pessoas. Não sabíamos como fazer muitas coisas como essas”, diz.
Ela observa ainda que o sucesso pode dificultar a identificação de eventuais falhas ou erros.
Para Depledge a falta de exemplos britânicos de empresas que explodiram e viraram globais num curto período de tempo acabou prejudicando o crescimento.
“Não tivemos um Google ou um Facebook britânicos, não tivemos esses talentos que já passaram por essa viagem e que possam ajudar a formar uma nova geração”.
Bill Veghte trabalhou em grandes empresas do mundo da tecnologia de informática, mas sua trajetória com empresas que começaram pequenas e se tornaram empreendimentos globais foi no sentido inverso.
Ele já vinha de uma carreira estabelecida em gigantes como Microsoft e Hewlett Packard quando assumiu, em agosto de 2015, a Survey Monkey, que oferece ferramentas online gratuitas de pesquisas de mercado.
“Tem sido uma experiência profissional fascinante. Em todas as organizações que eu liderei, a gente chega, calibra, tenta entender o que empregados precisam e querem, o que clientes precisam e querem, e, lentamente, pisa no acelerador”.
“Em lugares muito grande é, às vezes, como tripular um porta-aviões.”
“Mas numa empresa pequena como a Survey Monkey, se parece mais como manobrar uma lancha rápida. Você sente a velocidade, há menos gente, mais energia. Há uma conexão mais íntima”, compara.
O microempreendedor individual (MEI) se enquadra nas mesmas regras de qualquer pessoa física para declarar Imposto de Renda, mas separando receita e despesas da empresa do lucro obtido, evita pagar imposto a mais.
Para fins de IR, é preciso saber o tratamento dos rendimentos obtidos na condição de MEI e os obtidos na condição de pessoa física.
Em relação aos rendimentos como MEI, é considerado isento o valor equivalente a 8% da receita anual tida com a atividade de comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas; 16% com transporte de passageiros; e 32% com serviços em geral. O percentual sobre a receita é o lucro presumido da atividade.
Exemplo: uma cabeleireira que recebeu R$ 60 mil em 2015 pode considerar como valor isento R$ 19,2 mil (os 32%) da renda da empresa.
Nesse exemplo, os R$ 19,2 mil são informados na linha 09 (Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte) da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Os demais R$ 40,8 mil podem ser considerados consumidos na atividade do MEI ou podem ser pagos à pessoa física como pró-labore. Sendo tratados como pró-labore, serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e ficam sujeitos ao IR na fonte.
O valor pode justificar acréscimo de patrimônio, como compra de veículos, imóveis e aplicações financeiras.
“Alternativamente, o MEI pode fazer um balanço patrimonial para justificar que seu lucro é maior do que o valor pago na forma de um percentual sobre a receita”, diz Antonio Teixeira Bacalhau, da consultoria Sage/IOB. Esse lucro terá o tratamento de rendimento isento.
Exemplo: R$ 60 mil de receita e R$ 10 mil de custos e despesas, sendo apurado lucro anual de R$ 50 mil. Nesse caso, em vez de considerar como isentos somente R$ 19,2 mil, podem ser considerados isentos os R$ 50 mil (o lucro contábil apurado no ano).
Assim, todo esse lucro será informado na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Já nos outros rendimentos que a pessoa física teve (salário ou aluguel de bens), a tributação é normal com base na tabela progressiva mensal e vai direto para a pessoa física, sem passar pelo MEI.
Na declaração, esses rendimentos são informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular (no caso de salários) ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior (aluguéis, por exemplo).
Os demais são declarados nas fichas próprias.
Se não se enquadrou nas regras de obrigatoriedade, o titular do MEI não é obrigado a entregar a declaração anual, e sim a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual até o fim de maio.
Empreendedor de olho no leão
1 Quando o MEI (microempreendedor individual) tem que declarar Imposto de Renda?
Se teve rendimentos isentos ou tributados de forma definitiva acima de R$ 40 mil em 2015
Se obteve renda tributável (salários, aluguéis de bens, por exemplo) acima de R$ 28.123,91
Se teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro do ano passado com valor superior a R$ 300 mil
Se vendeu bens ou direitos com ganho de capital sujeito ao Imposto de Renda
2 O que preciso saber para declarar renda como MEI no Imposto de Renda?
Que a tributação do MEI é pelo sistema de lucro presumido.
A parcela isenta é de:
8% para quem atua no comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas
16% com transporte de passageiros
32% para quem trabalha com serviços em geral
3 Até quando é preciso declarar?
A Receita Federal recebe neste ano as declarações do Imposto de Renda até o dia 29 de abril
Fonte: www1.folha.uol.com.br