Funcionamento do Comércio em Feriados – Portaria nº 3.665/2023 e Regras já previstas na CCT
Autor: Marketing - SCVOR | Data: 3 de junho de 2025


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que altera as regras para o trabalho no comércio durante feriados. A norma, que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025, revoga os dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021 que autorizavam o funcionamento automático de diversas atividades comerciais nessas datas.
Com a nova regulamentação, empresas dos setores de supermercados, farmácias, atacadistas e o comércio varejista em geral somente poderão funcionar em feriados mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, conforme estabelece o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pela Lei nº 14.133/2021.

CCT já prevê essa exigência – sem necessidade de aditamento
No âmbito da base territorial de Osasco e região, representada pelo Sincomercio Osasco e região, essas exigências já estão plenamente contempladas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. As cláusulas 46 e 47 preveem a obrigatoriedade de protocolo e emissão da Autorização para Trabalho aos Domingos e Feriados, o que significa que não será necessário aditamento à CCT com a entrada em vigor da Portaria.
Para que a empresa esteja regularizada e apta a funcionar nesses dias, basta:
• Estar em dia com a Contribuição Assistencial Patronal;
• Seguir os procedimentos descritos nas cláusulas mencionadas;
• Protocolar a solicitação junto ao sindicato e emitir sua autorização.

Empresas sem empregados ativos
Importante: Empresas que não possuem empregados ativos estão dispensadas da emissão da autorização, uma vez que não há relação de trabalho vigente que demande regulamentação via acordo coletivo ou CCT.
Base legal da exigência:
• Portaria MTE nº 3.665/2023
• Lei nº 10.101/2000, artigo 6º-A (com redação da Lei nº 14.133/2021)
• Convenção Coletiva de Trabalho – Cláusulas 46 e 47
O Sincomercio Osasco e Região, como legítimo representante do comércio varejista local, permanece à disposição para orientar e esclarecer dúvidas. Para informações detalhadas ou para iniciar o processo de solicitação da autorização, entre em contato conosco.

Telefone: (11) 3682 2551
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