Portaria MTE nº 3.6653 – Trabalhos aos domingos e feriados
Autor: Marketing - SCVOR | Data: 16 de novembro de 2023
Na data de 22 de novembro de 2023 ficou acordado pelas representações de trabalhadores e empregadores, que a validade da portaria se dará apenas a partir do dia 1º de março de 2024. Foi esclarecido que a Lei nº 10.101/2007 segue intacta e regula o trabalho aos domingos e feriados, e que a Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o contido no art. 6A da referida lei, que remete o trabalho no comércio nos feriados à Convenção Coletiva.
Com isso, o prazo para solicitação e emissão da Certidão de Regularidade para Trabalhos aos Domingos e Feriados se estendeu até 1º de março de 2024.
PRÓXIMOS FERIADOS
O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25 de dezembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro).
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:
- 2ª feira (1º.jan) Confraternização Universal (feriado nacional);
- 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
- 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
- 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
- 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
- Domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
- 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
- Sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
- Sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- Sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
- 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
- 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).
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