Celebramos excelentes conquistas na Convenção Coletiva 2024-2025
Autor: Marketing - SCVOR | Data: 2 de setembro de 2024
O Sindicato do Comércio Varejista de Osasco e Região tem a satisfação de anunciar os principais resultados da Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, negociada com grande êxito em prol das empresas do comércio varejista. Esta nova convenção representa uma conquista importante, garantindo tanto a sustentabilidade econômica das empresas quanto a valorização de seus colaboradores, além de fortalecer a parceria entre o sindicato e os empresários da região.
Principais benefícios econômicos para as empresas
A convenção destaca-se por introduzir condições que facilitam a gestão financeira das empresas, especialmente no cenário atual, oferecendo flexibilidade e previsibilidade em relação às despesas com folha de pagamento. Entre os principais pontos estão:
1. Reajuste salarial moderado e flexível: O reajuste salarial acordado foi de 4,71%, com a possibilidade de as empresas negociarem livremente os salários superiores a R$ 6.700,00. Esse ajuste garante um equilíbrio entre a valorização dos trabalhadores e a saúde financeira das empresas.
2. Parcelamento do reajuste salarial: Para facilitar a adaptação das empresas, a convenção permite o parcelamento do reajuste salarial em até duas parcelas, mediante solicitação ao Sincomercio Osasco e Região. Isso dá às empresas a chance de planejar melhor seus gastos e fluxos de caixa.
3. Compensação de horas: As empresas continuam autorizadas a implementar banco de horas, com a possibilidade de compensação das horas extras dentro de seis meses. Isso reduz a necessidade de pagamento imediato de horas extras, gerando economia para os empregadores.
4. Salário reduzido para pequenas empresas: Empresas com até 12 empregados poderão praticar salários de admissão reduzidos, desde que cumpram a jornada legal e as condições da convenção, facilitando o ingresso de novos profissionais e o controle de custos.
Valorização do Sindicato Patronal e suporte às empresas
A negociação não apenas oferece benefícios econômicos, mas também fortalece o papel do Sindicato do Comércio Varejista de Osasco e Região na defesa dos interesses dos empresários. Destacam-se as seguintes conquistas:
1. Certidão de regularidade: A convenção garante às empresas em dia com suas contribuições sindicais o direito à Certidão de Regularidade, que habilita o funcionamento em feriados e a contratação de jornadas especiais de trabalho. Essa certidão é uma vantagem competitiva para as empresas que se mantêm alinhadas com o sindicato.
2. Contribuição Assistencial Patronal com opções de parcelamento: A contribuição assistencial patronal foi organizada de forma justa, com valores adequados ao porte das empresas, permitindo o parcelamento para facilitar a adesão. Isso reforça a representatividade do sindicato e o compromisso com o apoio às empresas representadas.
3. Facilidade na contratação de jornadas especiais: A convenção permite a contratação em jornadas diferenciadas, como jornada parcial e jornada reduzida, oferecendo maior flexibilidade para as empresas ajustarem suas operações conforme suas necessidades, sem comprometer a qualidade de vida dos funcionários.
Uma parceria fortalecida
Este acordo é resultado de uma negociação equilibrada e visa criar um ambiente saudável para o crescimento do setor varejista. A convenção coletiva de 2024-2025 reafirma o compromisso do Sindicato Patronal em garantir o desenvolvimento sustentável das empresas, com um olhar atento às demandas do mercado e à valorização de seus colaboradores.
Apoiamos e incentivamos que as empresas continuem investindo no sindicato, garantindo acesso a todos os benefícios e suportes disponibilizados, fortalecendo assim o comércio da região.
Para ter acesso a Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025, entre em contato conosco através do telefone (11) 3682-2551, ou solicite pelo e-mail contato@sincomercio.osasco.br.
Pedimos que todas as empresas representadas pelo SINCOMERCIO OSASCO e REGIÃO revisem as novas disposições e entrem em contato para formalizar e renovar as cláusulas adesivas previstas na CCT. Esta etapa é fundamental para assegurar a conformidade com os novos termos e garantir que todos os ajustes necessários sejam implementados adequadamente.