Comercial Financeiro/Juridíco

Funcionamento do Comércio em Feriados – Portaria nº 3.665/2023 e Regras já previstas na CCT

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que altera as regras para o trabalho no comércio durante feriados. A norma, que entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2025, revoga os dispositivos da Portaria MTP nº 671/2021 que autorizavam o funcionamento automático de diversas atividades comerciais nessas datas.
Com a nova regulamentação, empresas dos setores de supermercados, farmácias, atacadistas e o comércio varejista em geral somente poderão funcionar em feriados mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, conforme estabelece o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, com a redação dada pela Lei nº 14.133/2021.

CCT já prevê essa exigência – sem necessidade de aditamento

No âmbito da base territorial de Osasco e região, representada pelo Sincomercio Osasco e região, essas exigências já estão plenamente contempladas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. As cláusulas 46 e 47 preveem a obrigatoriedade de protocolo e emissão da Autorização para Trabalho aos Domingos e Feriados, o que significa que não será necessário aditamento à CCT com a entrada em vigor da Portaria.

Para que a empresa esteja regularizada e apta a funcionar nesses dias, basta:
• Estar em dia com a Contribuição Assistencial Patronal;
• Seguir os procedimentos descritos nas cláusulas mencionadas;
• Protocolar a solicitação junto ao sindicato e emitir sua autorização.

Empresas sem empregados ativos

Importante: Empresas que não possuem empregados ativos estão dispensadas da emissão da autorização, uma vez que não há relação de trabalho vigente que demande regulamentação via acordo coletivo ou CCT.

Base legal da exigência:
• Portaria MTE nº 3.665/2023
• Lei nº 10.101/2000, artigo 6º-A (com redação da Lei nº 14.133/2021)
• Convenção Coletiva de Trabalho – Cláusulas 46 e 47


O Sincomercio Osasco e Região, como legítimo representante do comércio varejista local, permanece à disposição para orientar e esclarecer dúvidas. Para informações detalhadas ou para iniciar o processo de solicitação da autorização, entre em contato conosco.

Telefone: (11) 3682 2551
Email: contato@sincomercio.osasco.br

Tabela de Contribuição Sindical Urbana 2025

Para realizar a emissão da guia de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana, entre em contato conosco por meio de nossos canais de atendimento, ou clique aqui para ter acesso a página da Caixa Econômica Federal para a emissão da guia, informando nosso código de entidade sindical: 000.002.127.97552-3.

Tabela de Contribuição Sindical Urbana – 2025

Tabela de Contribuição Sindical Urbana – 2024

Tabela de Contribuição Sindical Urbana – 2023

REPIS – Certidão de Regularidade de Situação

O REPIS – Regime Especial de Piso Salarial, é um piso salarial diferenciado, ou seja, um piso salarial abaixo do piso da categoria, e favorecido às micro e pequenas empresas com até 12 funcionários e pertencentes à categoria do Comércio Varejista de Osasco e Região.

O Regime pode ser aplicado para novas contratações, porém, somente aquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Devidamente implantado pela Convenção Coletiva como Certidão de Regularidade de Situação, em sua cláusula 04.

Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento, levando em consideração que a folha salarial de uma empresa que adere a Certidão de Regularidade de Situação chega ser 10% menor do que uma empresa que aplica o piso salarial da categoria e com a mesma quantidade de funcionários.

Como aderir ao REPISCertidão de Regularidade de Situação

Para aderir, as empresas deverão encaminhar o pedido ao Sincomercio Osasco e Região pelos canais de atendimento informados abaixo, ou comparecendo no endereço da sede na Rua General Bittencourt, 588 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06016-045.
O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e/ou titular da empresa, ou até mesmo pelo contador responsável.
É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a adesão ou renovação anualmente.

Telefone: (11) 3682 2551
Email: contato@sincomercio.osasco.br

Portaria MTE nº 3.6653 – Trabalhos aos domingos e feriados

Na data de 22 de novembro de 2023 ficou acordado pelas representações de trabalhadores e empregadores, que a validade da portaria se dará apenas a partir do dia 1º de março de 2024. Foi esclarecido que a Lei nº 10.101/2007 segue intacta e regula o trabalho aos domingos e feriados, e que a Portaria MTE nº 3.665/2023 reforça o contido no art. 6A da referida lei, que remete o trabalho no comércio nos feriados à Convenção Coletiva.

Com isso, o prazo para solicitação e emissão da Certidão de Regularidade para Trabalhos aos Domingos e Feriados se estendeu até 1º de março de 2024.

PRÓXIMOS FERIADOS

O país terá vários feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25 de dezembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro).
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:

  • 2ª feira (1º.jan) Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
  • 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
  • 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • Domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
  • 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
  • Sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
  • Sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • Sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
  • 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
  • 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).

Entre em contato conosco para regularizar sua empresa.

Telefone: (11) 3682 2551
Email: contato@sincomercio.osasco.br

Rafael Verneque Paes

Nós do Sincomercio Osasco e Região e ER.Jucesp Osasco, gostaríamos de parabenizar, nosso querido Presidente, Rafael Verneque Paes, que é o novo Secretário Adjunto de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Econômico de Osasco.
Empresário, comerciante, membro da diretoria executiva da Fecomercio/SP, já comandou também a Secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento da Prefeitura de Osasco, quando implementou medidas para atrair grandes empresas e também de incentivo aos micro e pequenos empresários, e sempre incentivando e apoiando empreendedores!
Rafael, parabéns por essa nova empreitada, e temos certeza que você desempenhará com excelência. Você merece estar nesse cargo por todo o seu esforço, realizações e grandes conquistas.
#SincomercioOsascoeRegião.