REPIS – Certidão de Regularidade de Situação
Autor: TI - SCVOR | Data: 23 de fevereiro de 2024
O REPIS – Regime Especial de Piso Salarial, é um piso salarial diferenciado, ou seja, um piso salarial abaixo do piso da categoria, e favorecido às micro e pequenas empresas com até 12 funcionários e pertencentes à categoria do Comércio Varejista de Osasco e Região.
O Regime pode ser aplicado para novas contratações, porém, somente aquelas que ocorrerem após a adesão ao regime. Devidamente implantado pela Convenção Coletiva como Certidão de Regularidade de Situação, em sua cláusula 04.
Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o benefício se mostra uma oportunidade de crescimento, levando em consideração que a folha salarial de uma empresa que adere a Certidão de Regularidade de Situação chega ser 10% menor do que uma empresa que aplica o piso salarial da categoria e com a mesma quantidade de funcionários.
Como aderir ao REPIS – Certidão de Regularidade de Situação
Para aderir, as empresas deverão encaminhar o pedido ao Sincomercio Osasco e Região pelos canais de atendimento informados abaixo, ou comparecendo no endereço da sede na Rua General Bittencourt, 588 – Centro – Osasco/SP – CEP: 06016-045.
O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e/ou titular da empresa, ou até mesmo pelo contador responsável.
É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a adesão ou renovação anualmente.
Telefone: (11) 3682 2551
Email: contato@sincomercio.osasco.br